sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Efectivação das inscrições para o Dolce Vita Tejo


Devido a uma grande lista de inscritos em fila de espera que acabam por não conseguir participar, porque as vagas só surgem em cima da hora, fomos obrigados a antecipar as datas para efectivação das inscrições.

Deste modo, informamos que todos os inscritos na feira do Dolce Vita Tejo que deverão efectivar a sua inscrição, procedendo ao pagamento, para 20 de Novembro até ao dia 31 de Outubro, a partir desta data começarei a contactar os inscritos que se encontram em fila de espera e caso eles efectivem a reserva passarão à frente dos demais.

Para a feira de 18 de Dezembro deverão proceder da mesma forma até ao dia 27 de Novembro. 
Serão sempre avisados os inscritos que percam o direito à sua vaga.


Agradecemos a vossa cooperação.




sábado, 1 de outubro de 2011

Efectivação das inscrições no Picoas Plaza


Devido a uma grande lista de inscritos em fila de espera que acabam por não conseguir participar, porque as vagas só surgem em cima da hora, fomos 
obrigados a antecipar as datas para efectivação das inscrições.


Deste modo, informamos que todos os inscritos na feira do Picoas Plaza especial de Natal deverão efectivar a sua inscrição procedendo ao pagamento, de pelo menos 1 das semanas reservadas, até ao dia 8 de Novembro, a partir desta data começarei a contactar os inscritos que se encontram em fila de espera e caso eles efectivem a reserva passarão à frente dos demais.


Para a feira de Novembro deverão proceder da mesma forma até ao dia 23 de 
Outubro. 


Serão sempre avisados os inscritos que percam o direito à sua vaga.


Agradecemos a vossa cooperação.






Livro de reclamações

Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:

“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”

Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final