quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Cartão de Feirante


A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.

Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:

1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.

2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”

Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”